Comissão Interna de Prevenção de Acidente - (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) terá um mínimo de 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes da Diretoria da MDER (quatro efetivos e quatro suplentes) e 08 (oito) representantes dos funcionários  (quatro efetivos e quatro suplentes).

Os representantes da Diretoria da MDER serão indicados pela Direção Geral e aqueles dos funcionários serão eleitos dentre os mesmos, em escrutínio secreto.

O presidente da comissão será um dos membros representantes da MDER designado pela Direção Geral. O vice-presidente será eleito dentre os representantes dos funcionários, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito para mais um mandato de igual período.

O secretário e seu substituto serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão de outras atividades da maternidade.

 

À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – (CIPA) compete:

I – Identificar os pontos de risco no trabalho e confeccionar mapa para que os trabalhadores tomem conhecimento.

II – Elaborar e implantar plano de trabalho que viabilize ações preventivas relacionadas à segurança e a saúde do trabalhador.

III – Controlar a qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como avaliar as prioridades de ações nos locais de trabalho.

IV – Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes da MDER, exaltando a condição de trabalho, visando à identificação de situações de risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.

V – Participar das discussões providas pela MDER para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processos de trabalho relacionados à segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas preventivas aos problemas identificados.

VI – Divulgar aos trabalhadores informações relativa à segurança e saúde no trabalho.

VII – Requerer à Diretoria Geral da MDER a paralisação das maquinas ou serviços, cujo funcionamento coloque em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores.

VIII – Colaborar no desenvolvimento e implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO e Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, além de outros programas relacionados à segurança e a saúde dos trabalhadores.

IX – Elaborar Regimento Interno da Comissão, para submetê-lo ao conhecimento e a aprovação da Diretoria Geral.

X – Realizar reuniões ordinárias de rotina e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.