Serviço Social
Supervisão de Serviço Social
A Supervisão de Serviço Social é o setor responsável pela supervisão, execução e controle das atividades de Assistência Social oferecidas aos pacientes da MDER.
A supervisão de Serviço Social será exercida por profissional de nível superior, com graduação em Serviço Social e reconhecida capacidade técnica, indicado pelo Diretor Técnico- Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário de Saúde do Estado.
Compete à supervisão de Serviço Social:
I – Prover, executar e coordenar programas de atividades relativas a problemas sociais e econômicos dos pacientes, no cumprimento dos objetivos da MDER para com a comunidade.
II – fornecer ao paciente, quando solicitado, informações relacionadas ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social, resguardando o sigilo profissional.
III – Analisar os problemas sócio–econômicos apresentados pelos pacientes e propor solução para os mesmos.
IV – Participar de programas de educação sanitária;
V – Contribuir para viabilizar o cumprimento da Lei: 11.108 de 07.04.2005 (Lei do Acompanhante).
VI – Viabilizar assistência religiosa aos pacientes que dela necessitem.
VII – Comunicar aos familiares ou responsáveis, ocorrências com os pacientes.
VIII – Promover reuniões diárias com acompanhantes de pacientes.
IX – Realizar visitas diárias às enfermarias e outras dependências da MDER, para orientação sobre normas e rotinas da Instituição.
X – Regularizar a situação de pacientes abandonadas e outros não identificados.
XI – Realizar visitas domiciliares quando for de sua competência.
XII – Comunicar, juntamente com a enfermagem, a ocorrência de óbito a familiares e ou responsáveis, viabilizar documentação e encaminhar ao setor competente para providências necessárias.
XIII – Executar outras tarefas correlatas.
XIV – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.
Compete ao Serviço Social:
1- Prestar assistência Social a gestantes adolescentes, primárias e de alto risco.
2- Incentivar as usuárias a participar ativamente dos programas de saúde comunitárias.
3- Encaminhar a mulher vitima de violência sexual às medidas de prevenção das DST/AIDS, gravidez e outros agravos físicos e psicológicos.
4- Incentivar a promoção de palestras e eventos para o combate à violência sexual.
5- Registrar dados de mulheres vitimas de violência sexual para efeito estatístico.
6- Possibilitar e acessar a rede de serviços para encaminhamento de crianças em programas de proteção especial e assistência Social.
7- Elaborar, coordenar e executar programas e projetos na área de saúde que venha atender às necessidades de usuário.
8- Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários.
9- Executar tarefas afins.
10- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das diretorias.