Comissão de Ética da Enfermagem

A Comissão de Ética da Enfermagem será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, dos quais serão:

I - Dois enfermeiros efetivos e 02 (dois) enfermeiros suplentes.

II – 01 (um) técnico de enfermagem efetivo e 01(um) técnico de enfermagem suplente.

A Comissão de Ética da Enfermagem será eleita em processo secreto pelos membros do corpo de enfermagem da MDER especialmente convocados para essa finalidade.

O mandato dos integrantes da comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição para mais um mandato de igual período.

Os membros efetivos serão designados para a função de coordenador, vice-coordenador e secretário, através da votação interna pelos membros que formarem a comissão eleita.

As funções de coordenador e vice-coordenador deverão ser exercidas por enfermeiro.

Os membros da comissão não poderão se remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão e das outras atividades do hospital.

 

À Comissão de Ética em Enfermagem compete:

I – Colaborar com o Conselho Regional de Enfermagem na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à ética em enfermagem.

II – Divulga o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional.

III – Assessorar a Diretoria Geral e a Gerência de Enfermagem no que se refere à Ética em Enfermagem.

IV – Trabalhar junto à equipe de enfermagem orientando-a sobre a importância do comportamento ético-profissional, bem como das implicações legais decorrentes de atitudes antiéticas.

V – Analisar e emitir parecer sobre questões éticas de enfermagem na MDER, sempre que necessário.

VI – Orientar o público usuário da maternidade sobre questões referentes à ética na enfermagem.

VII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

VIII – Elaborar Regimento Interno da Comissão, para submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

IX – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.