Comissão de Documentação Médica e Estatística

A Comissão de Documentação Médica e Estatística será constituída por:

I – Supervisor do SAME.

II – Supervisor do Núcleo de Epidemiologia.

III - 01(um) representante da área de Ginecologia/Obstetrícia

IV – 01 (um) representante da área de Pediatria.

V – 01(um) representante de Enfermagem.

O supervisor do Núcleo de Epidemiologia e o supervisor do SAME serão membros natos e os demais serão designados pelo Diretor Geral.

O presidente da comissão será um dos membros eleito por seus pares para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por, apenas, mais um mandato de igual período.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

À Comissão Interna de Documentação Médica e Estatística compete:

I– Supervisionar e avaliar a produção de dados estatísticos e dos indicadores de desempenho de MDER, a partir do levantamento do censo diário.

II– Avaliar, sistematicamente, o desempenho da assistência médico-hospitalar, através dos indicadores hospitalares, confrontando-os com os padrões estabelecidos pelo Ministério de Saúde e, em caso de variações, analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas.

III – Estabelecer e fazer cumprir o fluxo de documentação médica no hospital.

IV – Supervisionar a manutenção, guarda, conservação e circulação dos prontuários da MDER.

V – Zelar pela guarda, controle, manutenção, conservação e circulação dos equipamentos e materiais utilizados.

VI - Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento  e aprovação da Diretoria Geral.

 VII – Realizar reuniões ordinárias de rotina e extraordinárias quando necessárias, registrando-as em ata.