Colegiado Gestor

 O Colegiado Gestor será constituído por representantes dos seguintes segmentos:

 I - Dos Usuários.

II - Dos Servidores da Saúde.

III - Da Área de Ensino.

IV - Da Direção da MDER. 

A comissão terá no mínimo 04 (quatro) e no máximo 16 (dezesseis) membros efetivos. 

A indicação de representação de membros da comissão deve se dar com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos. 

O mandato dos membros da comissão é de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução por igual período.

Os representantes dos servidores da MDER serão livremente eleitos e gozarão de estabilidade durante os seus mandatos, podendo serem reeleitos para o período subsequente de igual duração.

A presidência do colegiado Gestor será ocupada pelo Diretor Geral da MDER.

O Coordenador, o Vice Coordenador e o Secretário serão eleitos por seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos para mais um mandato consecutivo de igual período.

Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros da comissão, cuja as atividades são considerados como serviço de relevância pública.

 

Ao Colegiado Gestor compete:

I – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações de saúde prestados pela MDER à população.

 II – Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços da MDER.

III – Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à MDER e participar da elaboração e do controle da execução orçamentária.

IV – Examinar, conjuntamente com a Ouvidoria, propostas, denúncias e ou queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidades e proceder ao encaminhamento à  Diretoria competente.

V – Definir estratégias de ação visando a integração das atividades da MDER aos planos de saúde locais, municipais, regionais, estaduais e nacionais, inclusive os planos, Programas e Projetos Intersetoriais.

VI – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação de equipamentos e materiais usados.

VII – Elaborar Regimento Interno do Colegiado Gestor, para submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

VIII – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessário, registrando-as em ata.