Supervisão de Nutrição e Dietética

A Supervisão de Nutrição e Dietética é o órgão responsável pelo preparo e distribuição de toda alimentação destinada a pacientes e servidores da MDER, bem como pela padronização de cardápio, atendimento às prescrições de dieta, planejamento e controle do consumo de gêneros alimentícios.

A Supervisão de Nutrição e Dietética será exercida por profissional com formação na área de Nutrição, com reconhecida capacidade para o exercício desta atividade, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário de Saúde do Estado.

 

Compete à Supervisão de Nutrição e Dietética: 

1- Preparar e distribuir a alimentação aos comensais, enfermos e sadios da MDER.

2- Elaborar e atualizar o Manual de Dietas utilizado.

3- Verificar, diariamente, o andamento do serviço e a atuação de seus funcionários.

4- Participar da elaboração de projetos de construção e ou reforma da área física do Serviço de Nutrição e Dietética (SND).

5- Planejar, orientar e desenvolver programas e treinamentos, em parceria com os setores responsáveis, para os funcionários do SND.

6- Providenciar relatos de materiais danificados e solicitar aquisição de novos junto ao Almoxarifado e ou a Diretoria Administrativa- Financeira.

7- Apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas à Diretoria Técnica- Assistencial.

8- Prever e promover a necessária aquisição e armazenamento de gêneros alimentícios, articulando-se com a com a Supervisão de Compras e Almoxarifado.

9- Realizar estatística mensal das refeições servidas e controle do consumo de gêneros alimentícios.

10- Colaborar na execução de estágios de Nutrição em parceria com as Instituições de Ensino.

11- Promover e supervisionar a limpeza e desinfecção de toda a área da nutrição.

12- Fazer a avaliação nutricional e anamnese alimentar dos pacientes.

13. Controle e acompanhamento nutricional durante internação de pacientes que estão sob alimentação por sonda (nasogástrica) e suplementações.

14- Fazer orientação nutricional no momento da alta do paciente.

15- Verificar, diariamente, as dietas prescritas nos prontuários dos pacientes internados.

16- Elaborar prescrição dietética e recomendar dietas específica para cada enfermidade de acordo com as necessidades nutricionais, com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica, adequando-a as condições do paciente, em consenso com o Médico assistente.

17- Elaborar padronização de cardápio.

18- Distribuir as refeições dos pacientes de acordo com o mapa de dietas e horários das refeições.

19- Supervisionar dietas especiais e verificar sua aceitação.

20- Estabelecer e fazer cumprir horário de funcionamento do refeitório e de distribuição das refeições e dietas.

21- Zelar e controlar o uso de dos equipamentos (carros de distribuição, balcões  térmicos,refrigeradores  e similares).

22- Implantar e acompanhar a execução de procedimentos previstos no Manual de Boas Práticas da UAN. (MBP/SND).

23- Colaborar com as atividades de fiscalização profissional e sanitária.

24- Colaborar na execução dos programas de nutrição, e de pesquisas científica e de estágios.

25- Participar da Equipe Multidisciplinar de Saúde e programar a Terapia Nutricional Enteral (TNE) formulando-a e estabelecendo as suas características, orientando a alimentação de transição para pacientes em desmame de TNE e ou Parenteral.

26- Elaborar Plano Alimentar de Alta Hospitalar, quando solicitado, e realizar orientação nutricional de alta hospitalar para pacientes com indicação de Nutrição Enteral Domiciliar (NED).

27- Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas.

28- Garantir a qualidade higiênico-sanitária, microbiológica e bromatológica das Preparações.

29- Estabelecer as especificações para a aquisição de insumos.

30- Orientar e supervisionar o processo de confecção e a distribuição da dieta de fórmulas infantis prescritas em casos especiais, quando a mãe estiver impossibilitada de amamentar.

31- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.