Comissão de Ética em Pesquisa

A Comissão de Ética em Pesquisa será constituída por colegiado com número não inferior a 05 (cinco) membros.

A Comissão de Ética em Pesquisa será constituída por profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, de nível superior, indicados pelo Diretor de Ensino e Pesquisa e formalmente designados pela Direção Geral da MDER.

Apresidência da Comissão de Ética em Pesquisa da MDER será exercida pelo Diretor de Ensino e Pesquisa ou por um dos membros eleito por seus pares, para mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito para mais um mandato de igual período.

Os membros da Comissão de Ética em Pesquisa não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão de outras atividades da MDER.

  

À Comissão de Ética em Pesquisa compete:

I – Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, na condição de co-participante (carta 212/CONEP/CNS/2010 e Plataforma Brasil cabendo-lhes a re-análise sobre a ética na pesquisa a ser desenvolvida na MDER.

II – Emitir parecer consubstanciado, por escrito, em consonância, ou não, com o parecer de aprovação pelo CEP da Instituição proponente no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

III – Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução da tarefa sob sua responsabilidade e arquivamento do protocolo completo da pesquisa, que ficará à disposição das autoridades sanitárias.

IV – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores.

V – Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão sobre a ética na pesquisa:

VI – Receber dos sujeitos objetos da pesquisa ou de qualquer outra pessoa denúncias de abuso ou notificação de fatos adversos que possam alterar o curso do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.

VII – Requerer instauração de sindicância à Direção da MDER em caso de denúncia de irregularidade de natureza ética na pesquisa e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP- MS.

VIII – Manter comunicação regular e permanente com a CONEP-MS.

IX – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação de equipamento e materiais utilizados.

X – Elaborar Regimento Interno da Comissão para submetê-lo ao conhecimento e a aprovação da Diretoria Geral.

XI – Realizar reuniões ordinárias de rotina e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.