Comissão Permanente de Licitação
A Comissão Permanente de Licitação será constituída por membros executores, com representações da Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria Técnico-Assistencial e do Controle de Gestão.
A Comissão Permanente de Licitação será estruturada pela Diretoria Geral, tendo como suporte as Diretorias Administrativo-Financeira e Técnico-Assistencial.
A Comissão Permanente de licitação terá um Coordenador de livre escolha do Diretor Geral e nomeado em Portaria.
Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão ser remunerados para o exercício da função.
Compete à Comissão de Licitação:
I - Coordenar as rotinas inerentes aos processos licitatórios.
II – Presidir, na pessoa do Coordenador, as sessões dos processos Licitatórios.
III – Emitir parecer sobre aquisição de materiais e contratação de serviços.
IV – Elaborar e promover a entrega dos editais aos licitantes.
V – Efetuar pesquisa de preço junto aos fornecedores para comparação antes do processo licitatório.
VI – Elaborar contratos administrativos.
VII – Emitir aplicação das penalidades devidas aos licitantes faltosos.
VIII – Elaborar e enviar para Supervisão de materiais as planilhas de programação das aquisições de materiais e contratação de serviços.
IX – Exercer atividades afins.
X – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.