Comissão Permanente de Licitação

A Comissão Permanente de Licitação será constituída por membros executores, com representações da Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria Técnico-Assistencial e do Controle de Gestão.

A Comissão Permanente de Licitação será estruturada pela Diretoria Geral, tendo como suporte as Diretorias Administrativo-Financeira e Técnico-Assistencial. 

A Comissão Permanente de licitação terá um Coordenador de livre escolha do Diretor Geral e nomeado em Portaria.

Os membros da Comissão Permanente de Licitação deverão ser remunerados para o exercício da função.

Compete à Comissão de Licitação:

I - Coordenar as rotinas inerentes aos processos licitatórios.

II – Presidir, na pessoa do Coordenador, as sessões dos processos Licitatórios.

III – Emitir parecer sobre aquisição de materiais e contratação de serviços.

IV – Elaborar e promover a entrega dos editais aos licitantes.

V – Efetuar pesquisa de preço junto aos fornecedores para comparação antes do processo licitatório.

VI – Elaborar contratos administrativos.

VII – Emitir aplicação das penalidades devidas aos licitantes faltosos.

VIII – Elaborar e enviar para Supervisão de materiais as planilhas de programação das aquisições de materiais e contratação de serviços.

IX – Exercer atividades afins.

X – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.