Assistencia de Enfermagem

Gerência de Enfermagem

A Gerência de Enfermagem está vinculada diretamente à Diretoria Geral. É o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e supervisão da assistência de enfermagem prestada aos pacientes em diferentes espaços da MDER, bem como por definir a filosofia, a política e as diretrizes de enfermagem adotadas em todas as áreas de atendimento aos mesmos, sob sua responsabilidade.

 

A Diretoria de Enfermagem compreende: 

I – Gerência Adjunta de Enfermagem.

II – Coordenação de Enfermagem em Neonatologia.

III – Supervisão de Enfermagem da UTI Neonatal.

IV - Supervisão de Enfermagem da UCINCo.

V - Supervisão de Enfermagem da UTI Obstétrica.

VI – Supervisão de Enfermagem Ambulatorial.

VII - Supervisão de Enfermagem do Centro de Parto Normal.

VIII - Supervisão de Enfermagem do Centro Cirúrgico.

IX - Supervisão de Enfermagem do Centro Obstétrico.

X - Supervisão de Enfermagem da Admissão.

XI - Supervisão de Enfermagem das Unidades de Internação (ALA A, B, C, UCINCa/D, E).

XII- Supervisão de Enfermagem da Central de Material de Esterilização.

A Gerência de Enfermagem será exercida por profissional de Nível Superior em Enfermagem com reconhecida capacidade nesta área de atuação indicado pelo Diretor Geral ao Secretário Estadual de Saúde e nomeado pelo Governador do Estado.

 

Compete à Gerência de Enfermagem: 

I – Coordenar, supervisionar, dirigir e fiscalizar as coordenações e supervisões que lhe são subordinadas.

II- Assegurar a qualidade da assistência de enfermagem, desenvolvendo, preservando e mantendo atualizados os sistemas de qualidade.

III – Prever, elaborar e distribuir o quadro de equipe de enfermagem, qualitativa e quantitativamente, nas unidades por turno de trabalho.

IV– Estabelecer o regime de trabalho, visando o melhor atendimento ao paciente e a satisfação do colaborador.

V- Expedir ordens e instruções de serviços em enfermagem.

VI - Cumprir e fazer cumprir a escala dos funcionários.

VII- Assumir a responsabilidade técnica do Serviço de Enfermagem da MDER junto aos.

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e demais entidades reguladoras de saúde.

VIII - Garantir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

IX – Analisar e avaliar os cuidados de enfermagem prestados à mulher e à criança.

X–Acompanhar os trabalhos da Comissão de Ética em Enfermagem, tomando providências quando necessário sobre atitudes e comportamentos dos profissionais de enfermagem.

XI – Decidir sobre todos assuntos relacionados à Gerência de Enfermagem, ressalvada a competência da autoridade superior, a Diretoria Geral.

XII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

XIII – Promover reuniões com Supervisores de Enfermagem, para levantamento de problemas e soluções dos mesmos.

XIV – Desenvolver programas de treinamentos e serviço para atualização do pessoal de Enfermagem.

XV – Requisitar medicamentos e materiais, de acordo com a necessidade e com as normas estabelecidas.

XVI- Indicar o gerente adjunto, os coordenadores e supervisores de Enfermagem, como cargo de confiança, ao Diretor Geral e nomeados pelo Secretário de Saúde.

XVII - Cumprir e fazer cumprir o regimento do hospital e as determinações da Direção Geral da MDER.

XVII – Coordenar e participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Gerência de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER

 

Gerência Adjunta de Enfermagem

A Gerência Adjunta de Enfermagem é o setor responsável pelo compartilhamento das atividades administrativas e técnico-assistenciais inerentes a todos os profissionais de enfermagem, nível médio e superior.

A Gerencia Adjunta de Enfermagem será exercida por profissional de nível superior, com formação em Enfermagem e reconhecida capacidade nesta área de atuação, indicada pelo (a) Gerente de Enfermagem ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete à Gerência Adjunta de Enfermagem:

I - Substituir o (a) Gerente de Enfermagem em suas ausências e impedimentos;

II - Coordenar ou participar das atividades designadas pela Gerência de Enfermagem.

III - Colaborar com o Diretor no estabelecimento das diretrizes da assistência de enfermagem.

IV – Planejar as atividades assistenciais, junto aos coordenadores e supervisores de serviços, visando à melhoria da qualidade da assistência de enfermagem, com base nos indicadores.

V - Avaliar o cumprimento das metas assistenciais estabelecidas para cada unidade de atendimento ao cliente.

VI– Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Gerência de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

VII - Participar da elaboração e implementação de projetos da Gerência de Enfermagem.

VIII - Interagir com as coordenações e supervisões de Enfermagem e os diversos serviços a fim de facilitar os processos de melhoria.

IX - Incentivar os colaboradores a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

 

Coordenação de Enfermagem em Neonatologia: 

A Coordenação de Enfermagem em Neonatologia é o setor responsável pelo acompanhamento do processo técnico-assistencial realizado pela enfermagem, seja em alojamentos conjuntos, seja na UTIN, UCINCo e UCINCa.  

A Coordenação de Enfermagem em Neonatologia será exercida por profissional com formação em Enfermagem e reconhecida capacidade na área de atuação, indicado pelo Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete à Coordenação de Enfermagem em Neonatologia:

I - Substituir o (a) Gerente de Enfermagem e ou Gerente Adjunto em suas ausências e impedimentos.

II - Coordenar e avaliar as atividades de enfermagem da sua área de trabalho, segundo a filosofia da Gerência de Enfermagem.

III - Participar do planejamento e padronização de equipamentos e materiais da Neonatologia.

IV -Incentivar os colaboradores a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

V - Participar da implementação e avaliação da Sistematização da Assistência de Enfermagem nas unidades de Neonatologia.

VI - Promover reuniões informativas com grupo de trabalho de sua área de atuação.

VII - Monitorar os indicadores de qualidade em enfermagem nas unidades de neonatologia e propor medidas de intervenção nas unidades sob sua responsabilidade.

VII - Transmitir as informações e orientações da Gerência de Enfermagem para todos os colaboradores das unidades de Neonatologia.

VIII - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Gerência de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

IX - Participar da elaboração e implementação de projetos da Gerência de Enfermagem.

 

Supervisão de Enfermagem da UTI Neonatal:

A Supervisão de Enfermagem da UTI Neonatal é o setor responsável pelo acompanhamento do processo assistencial ao recém-nascido que apresente necessidade de cuidados intensivos.

A Supervisão de Enfermagem da  UTI Neonatal será exercida por profissional com formação em Enfermagem  e reconhecida capacidade na área de atuação, indicado pelo (a) Gerente de Enfermagem ao  Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde. 

 

Compete à Supervisão de Enfermagem da UTI Neonatal:

I – Controlar e prestar atendimento aos RN’s graves e de risco que exigem assistência de enfermagem interrupta.

II – Monitorar permanentemente a evolução dos tratamentos prestados aos RN’s, assim como seus efeitos adversos.

III – Observar continuamente os RN’s interno e agir antecipadamente em alterações no estado do RN.

IV – Avaliar periodicamente a necessidade de material permanente e providenciar a sua reposição.

V – Zelar pelos equipamentos em uso na UTI mantendo- a limpa, desinfectada e/ou esterilizada.

VI – Dispor na UTI dos medicamentos especiais, conservados em condições adequadas de segurança, organização e fácil acesso.

VII – Cumprir e fazer cumprir as escalas dos funcionários.

VIII - Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

IX - Fazer o remanejamento dos profissionais entre os turnos de trabalho, quando necessário.

X - Fazer a supervisão dos colaboradores visando a melhoria da qualidade do desempenho dos mesmos.

XI – Executar atividades designadas pela Diretoria de Enfermagem dentro da sua área de competência.

XII– Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

XIII - Incentivar os colaboradores da unidade a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

XIV - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Diretoria de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

 

Supervisão de Enfermagem da UCINCo:

A Supervisão de Enfermagem da UCINCo é o setor responsável pelo acompanhamento do processo assistencial ao recém-nascido que necessite de cuidados em Unidade de Cuidado Intermediário  Convencional.

A Supervisão de Enfermagem da UCINCo será exercida por profissional com formação em Enfermagem e  reconhecida capacidade na área de atuação, indicado  pelo (a)  Gerente  de Enfermagem ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde;

  

Compete à Supervisão de Enfermagem da UCINCo:

I – Fornecer assistência integrada ao recém–nascido (RN) que necessita de oxigênio, terapia, monitoração, cuidados e controles rigorosos de enfermagem.

II – Manter os RN’s em observação cuidadosa para detecção precoce de alterações no estado geral.

III – Fiscalizar os cuidados de enfermagem dispensados aos RN’s baseados na prescrição médica e nas normas de enfermagem.

IV – Assistir os RN’s nas ocorrências, buscando intervir nos problemas imediatamente apresentados.

V – Supervisionar o preparo da unidade do RN a ser admitido.

VI – Manter-se em condições de pronto atendimento para qualquer emergência.

VII – Cumprir e fazer cumprir a escala dos funcionários.

VIII – Executar atividades designadas pela Gerencia de Enfermagem dentro da sua área de competência.

IX - Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

X- Incentivar os colaboradores a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

XI- Fazer a supervisão dos colaboradores visando à melhoria da qualidade do desempenho dos mesmos.

XII– Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

XIII - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Gerência de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

 

Supervisão de Enfermagem de UTI Obstétrica

A Supervisão de Enfermagem da UTI Obstétrica é o setor responsável pelo acompanhamento do processo assistenciais de pacientes, acometidas por enfermidades graves no curso da gestação, parto normal ou cirúrgico e puerpério que requeiram cuidados Intensivos.

A Supervisão de Enfermagem da UTI Obstétrica será exercida por profissional com formação em Enfermagem e reconhecida capacidade na área de atuação, indicado pelo (a) Gerente de Enfermagem ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete à Supervisão de enfermagem de UTI Obstétrica:

I – Prestar atendimento a pacientes graves e de risco que exigem assistência médica e de enfermagem ininterruptos, além de equipamentos e recursos humanos especializados.

II – Manter o prontuário adequadamente preenchido.

III – Garantir e controlar o acesso diário de visitantes e familiares das pacientes.

IV – Manter todos os equipamentos em uso na UTI em plena condição de funcionamento e com todos os alarmes regulados.

V – Supervisionar a limpeza, desinfecção e/ou esterilização dos equipamentos, conforme necessidade de uso.

VI – Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

VII – Cumprir e fazer cumprir as escalas dos funcionários.

VIII – Executar atividades designadas pela Gerência de Enfermagem dentro da sua área de competência.

IX – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

X- Incentivar os colaboradores da unidade a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

XI - Fazer a supervisão dos colaboradores visando à melhoria da qualidade do desempenho dos mesmos.

XII- Ser responsável pela previsão e provisão de materiais e equipamentos necessários ao atendimento de enfermagem na UTI.

XIII - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Gerência de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

 

Supervisão de Enfermagem Ambulatorial

A Supervisão de Enfermagem Ambulatorial é o setor responsável pelo acompanhamento do processo assistencial da gestante de alto risco, referenciada para a MDER, assim como de puérperas e crianças de 0 a 05 anos. 

A Supervisão de Enfermagem Ambulatorial será exercida por profissional com formação em Enfermagem e reconhecida capacidade na área de atuação, indicado pelo (a) Gerente de Enfermagem ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete à Supervisão de Enfermagem Ambulatorial:

I – Atender pacientes externos, proporcionando-lhes uma assistência integra.

II – Encaminhar pacientes para efeitos de consultas especializada e realização de exames complementares.

III – Promover o cumprimento das prescrições médicas e dos tratamentos.

IV – Orientar os usuários e/ou familiares, após consulta sobre retorno, locais para exames e outros.

V – Promover assistência Ambulatorial à gestante no período pré–natal e de gestação de risco.

VI – Registrar medicamentos, vacinas e materiais, controlando a variação e o uso dos mesmos.

VII – Auxiliar o desenvolvimento de uma assistência pré–natal que venha prevenir complicações na gestação ou parto.

VII – Executar outras atividades dentro da sua competência designadas pela Diretoria de Enfermagem.

IX – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

X – Cumprir e fazer cumprir as escalas dos funcionários.

XI- Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

XII- Incentivar os colaboradores da unidade a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

XIII - Fazer a supervisão dos colaboradores visando à melhoria da qualidade do desempenho dos mesmos.

XIV - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Diretoria de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

 

Supervisão de Enfermagem da Admissão e Internação

A Supervisão de Enfermagem da Admissão e Internação é o setor responsável pelo acompanhamento do processo de pronto atendimento as pacientes durante a gravidez, trabalho de parto e puerpério que necessitem, ou não, de internação.

A Supervisão de Enfermagem da Admissão e Internação será exercida por profissional com formação em Enfermagem e reconhecida capacidade na área de atuação, indicado pelo Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete à Supervisão de Enfermagem da Admissão e Internação:

I – Visitar diariamente as unidades de internação e demais locais de trabalho.

II – Recepcionar o paciente no setor de internação que requeiram cuidados especiais.

III – Prestar assistência de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.

IV – Atuar e coordenar atendimento em situações de Urgência e Emergência.

V – Colaborar com os médicos facilitando –lhes o desempenho de suas atividades.

VI – Verificar a qualidade de assistência de enfermagem dispensadas aos pacientes.

VII – Controlar zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais utilizados.

VIII – Executar atividades designadas pela Diretoria de Enfermagem dentro da sua área de competência.

IX – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

X - Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

XI - Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários.

XII - Incentivar os colaboradores da unidade a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

XIII - Fazer a supervisão dos colaboradores visando a melhoria da qualidade do desempenho dos mesmos.

XIV - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Diretoria de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

 

Supervisão de Enfermagem da Central de Material e Esterilização

A Supervisão da Central de Material e Esterilização é o setor responsável pelo acompanhamento do processo de limpeza e esterilização de instrumental cirúrgico e campos operatórios, bem como sua guarda, controle e distribuição.   

A Supervisão da Central de Material e Esterilização será exercida por profissional com formação em Enfermagem e reconhecida capacidade na área de atuação, indicado pelo (a) Gerente de Enfermagem ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete à Supervisão de Enfermagem da Central de Material e Esterilização:

I - Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas à sua área.

II - Prever, requisitar e prover materiais necessários para as Unidades de Internação, Terapia Intensiva Neonatal e Obstétrica, Centro Cirúrgico, Obstétrico e de Parto Normal, Ambulatório, Admissão, mantendo estoque para as emergências.

III - Preparar o instrumental para as cirurgias de acordo com a demanda e programação cirúrgica da MDER.

IV - Proceder ao controle de entrada e saída de material.

V -  Formar uma equipe qualificada e integrada de modo a facilitar o desempenho das atividades do serviço.

VI - Estabelecer sistemas de prevenção de riscos ocupacionais junto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

VII - Incentivar os colaboradores da unidade a participarem dos cursos da educação permanente programados pela instituição.

VIII - Reunir periodicamente a equipe de enfermagem, para análise e solução dos problemas; IX - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado.

X - Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado.

XI - Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários.

XII -Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

XIII - Elaborar a escala mensal de acordo com os critérios pré-estabelecidos pela Diretoria de Enfermagem.

XIV - Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários.

XV - Participar da elaboração e revisão dos protocolos assistenciais da Diretoria de Enfermagem, juntamente com os enfermeiros que atuam na MDER.

 

A Comissão de Ética da Enfermagem será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, dos quais serão:

I - Dois enfermeiros efetivos e 02 (dois) enfermeiros suplentes.

II – 01 (um) técnico de enfermagem efetivo e 01(um) técnico de enfermagem suplente.

A Comissão de Ética da Enfermagem será eleita em processo secreto pelos membros do corpo de enfermagem da MDER especialmente convocados para essa finalidade.

O mandato dos integrantes da comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição para mais um mandato de igual período.

Os membros efetivos serão designados para a função de coordenador, vice-coordenador e secretário, através da votação interna pelos membros que formarem a comissão eleita.

As funções de coordenador e vice-coordenador deverão ser exercidas por enfermeiros.

Os membros da comissão não poderão se remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão e das outras atividades do hospital.

 

À Comissão de Ética em Enfermagem compete:

I – Colaborar com o Conselho Regional de Enfermagem na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à ética em enfermagem.

II – Divulga o Código de Ética dos profissionais de enfermagem e demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional.

III – Assessorar a Diretoria Geral e a Gerência de Enfermagem no que se refere à Ética em Enfermagem.

IV – Trabalhar junto à equipe de enfermagem orientando-a sobre a importância do comportamento ético-profissional, bem como das implicações legais decorrentes de atitudes antiéticas.

V – Analisar e emitir parecer sobre questões éticas de enfermagem na MDER, sempre que necessário.

VI – Orientar o público usuário da maternidade sobre questões referentes à ética na enfermagem.

VII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

VIII – Elaborar Regimento Interno da Comissão, para submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

IX – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.

 

Compete à Supervisão de Enfermagem em Hemoterapia:

I- A responsabilidade técnica pelas atividades relacionadas à enfermagem e pela atuação dos profissionais de enfermagem de nível médio da Agência Transfusional.

II- Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelos técnicos e/ou auxiliares de enfermagem da Agência Transfusional.

III- Executar e/ou supervisionar a administração de hemocomponentes e hemoderivados, atuando nos casos de reações adversas.

IV- Elaborar as escalas de trabalho dos recursos humanos da Agência Transfusional.

V- Orientar as práticas relacionadas ao ato transfusional e à vigilância das reações transfusionais.

VI – Desenvolver atividades afins, dentro de sua competência.

VII- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.