Assessorias
Assessoria Técnico-Jurídica
À Assessoria Técnico-Jurídica compete:
I- Prestar assessoramento Técnico-Jurídico ao Diretor Geral e aos demais diretores.
II - Analisar e orientar aplicação de leis e regulamentos no âmbito da saúde, para assuntos administrativos.
III- Analisar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da MDER.
IV- Orientar e acompanhar processos de ordem técnico-administrativa em todas as suas fases, emitindo parecer técnico na fase própria.
V – Assessorar a MDER quanto à aplicação da legislação relativa a diretos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens de servidores, indicando a solução e o procedimento referente a tais assuntos.
VI- Elaborar, em conjunto com a Diretoria Geral ou outra diretoria, contratos, aditivos, termos de compromissos, acordos de cooperação, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-administrativa.
VII- Construir critérios normativos para elaboração de portarias, resoluções e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos.
VIII - Integrar e colaborar no fornecimento de subsidio a Comissões de Licitação ou de Sindicância em processos administrativo-disciplinares.
Assessoria de Comunicação
À Assessoria de Comunicação compete:
I- Coordenar, acompanhar, supervisionar e divulgar as atividades relacionadas ao processo de comunicação institucional.
II- Formular, integrar e coordenar a política de comunicação Institucional, em conformidade com a Diretoria Geral da MDER e a Assessoria de Comunicação da SESAPI.
III- Coordenar as relações da Direção Geral com os setores e veículos de comunicação e assessorá-la quanto ao processo de funcionamento dos mesmos.
IV- Manter atualizado o site institucional e as redes sociais da MDER.
V- Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Direção-Geral.
VI- Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas à MDER.
VII- Manter constante contato com os órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da MDER.
VIII- Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da MDER.
IX- Supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da MDER a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
X- Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da MDER.
XI- Manter o Diretor Geral informado sobre publicações de interesse da MDER.
XII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.