Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)

A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) será constituída por membros:

I – Executores – Com os seguintes representantes:

04 (quatro) profissionais da área de saúde, dos quais, preferencialmente, 02 (dois) devem ser enfermeiros.

II – Consultores – Representantes dos serviços Médico, de Enfermagem, de Farmácia, do Laboratório de Análise Clínica e da Administração.

A CCIH será composta por profissionais de nível superior, formalmente designados pelo Diretor Geral da MDER.

A presidência da CCIH será exercida por um dos membros, eleito por seus pares, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por apenas mais um mandato de igual período.

Os membros executores da comissão deverão ser remunerados para o desempenho de suas tarefas.

 

À Comissão de Controle de Infecção Hospitalar compete:

I – Estudar e avaliar permanentemente as taxas de infecção hospitalar.

II – Sugerir medidas para controle e diminuição da incidência de infecção hospitalar.

III – Auxiliar a Diretoria Técnico-Assistencial no estudo, programação, avaliação e supervisão, assim como na coordenação de atividades relacionadas com o controle e ou combate à infecção hospitalar.

IV – Verificar, do ponto de vista preventivo, os ambientes e as condições de trabalho da MDER.

V – Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com o controle de infecção hospitalar, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados.

VI – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

VII - Elaborar o Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

VIII – Realizar reuniões ordinárias de rotina e extraordinárias quando julgar necessário, registrando-as em ata.