Código de Postura do Alunado da Maternidade Dona Evangelina Rosa

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Código de Postura do Alunado da Maternidade Dona Evangelina Rosa – MDER estabelece normas de conduta que devem ser observadas por todos os alunos que a utilizam como campo de prática de ensino para sua formação profissional.

Escolher uma profissão na área da saúde pressupõe a aceitação de preceitos éticos e de compromissos com a saúde do ser humano e da coletividade, sem preconceito de qualquer natureza ou magnitude.

A atividade prática do estudante tem por finalidade permitir-lhe preparo integral para o exercício da profissão.

Ao estudante cabe colaborar, dentro de suas possibilidades, nas propostas de promoção de saúde, na prevenção da doença e na reabilitação dos doentes.

Código de Postura do Alunado da Maternidade Dona Evangelina Rosa

 

DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES

Exercer suas atividades práticas sem discriminação por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer natureza.

Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições onde exerça sua prática, quando as julgar não condizentes com o processo de ensino ou do exercício da profissão, devendo dirigir-se, nesses casos, ao setor competente imediato.

Receber o ensino relativo ao curso em que se matriculou.

Ser atendido pelo pessoal docente em suas solicitações de orientação acadêmica.

Fazer-se representar nos órgãos colegiados da Instituição, de acordo com as normas estabelecidas pela MDER.

Utilizar as dependências físicas e os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela MDER e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades.

 

DOS DEVERES E LIMITAÇÕES

Manter absoluto respeito pela vida humana.

Exercer suas atividades com respeito às pessoas, às instituições e às normas vigentes.

Respeitar e cumprir as determinações da MDER deliberadas através do Código de Ética profissional de seus respectivos conselhos, de Portarias e Resoluções internas.

Cumprir representação, quando indicado, diante de órgãos diretivos e deliberativos da Instituição; V. respeitar e zelar pelo patrimônio da MDER.

Cumprir as normas dos planos operacionais de cada setor.

Cumprir as rotinas setoriais de diagnostico e tratamento.

 

Como é o bem maior de uma escola, todas as atenções são voltadas para o estudante, no sentido de fazer dele o molde que vai, no futuro, cuidar de pacientes. O acadêmico, então, não pode ser passivo. A sua responsabilidade é comparecer, aprender, investigar, discutir, cobrar e comunicar ocorrências em não conformidade, levando ao conhecimento das autoridades superiores. 

 

É vedado ao estudante:

Prestar assistência sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida.

Assinar receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta.

Acumpliciar-se, de qualquer forma, com os que exercem ilegalmente sua profissão.

Fazer experimentos em pessoas doentes ou sadias sem que a pesquisa obedeça às normas internacionais e aos princípios éticos.

Fornecer atestados médicos.

Praticar ou participar de atos profissionais desnecessários ou proibidos pela legislação do país.

Assumir posturas desrespeitosas ou faltar com a consideração para com os demais participantes do setor do ensino e da saúde.

Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos, atribuindo seus erros ou malogros a outrem ou a circunstancias ocasionais.

Participar, de qualquer forma, da mercantilização de sua profissão.

Exercer sua autoridade de maneira que limite os direitos do paciente de decidir sobre sua pessoa ou seu bem-estar.

Receber honorários das pessoas às quais presta trabalho, ou receber salário pelo exercício de sua atividade acadêmica, mas pode fazê-lo em forma de bolsa de estudo das instituições de ensino às quais esteja ligado.

Usar suas atividades para corromper os costumes, cometer ou favorecer o crime.

Participar de prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanos ou  cruéis contra pessoas, ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos para tais fins.

Fornecer meios, instrumentos ou substancias para antecipar a morte do paciente.

 

DA RELAÇÃO COM O PACIENTE

São obrigações do estudante:

Ser comedido em suas ações, tendo por princípio a cordialidade; II. respeitar o pudor do paciente.

Compreender e tolerar algumas atitudes ou manifestações dos pacientes, lembrando-se de que tais atitudes podem fazer parte da sua doença.

Ajudar o paciente no que for possível e razoável com relação a problemas pessoais.

Demonstrar respeito e dedicação ao paciente, jamais esquecendo sua condição de ser humano.

Ouvir com atenção as queixas do doente, mesmo aquelas que não tenham relação com sua doença.

Apresentar-se condignamente, cultivando hábitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito que ele é merecedor.

Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões.

 

O timbre, o tom e a altura de voz devem propiciar tranquilidade ao paciente. Gritos e alardes não são condizentes com o esperado em busca de serenidade.

 

DO SEGREDO NA ÁREA DA SAÚDE

O estudante da área da saúde está obrigado a guardar segredo sobre fatos que tenha conhecido por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade junto ao doente.

O estudante não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de sua atividade. Convidado para depor, deve declarar-se preso ao segredo.

É admissível a quebra do segredo por justa causa, por imposição da Justiça ou por autorização expressa do paciente, desde que a quebra desse sigilo não traga prejuízo ao paciente.

O estudante não pode facilitar o manuseio ou o conhecimento de prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não-obrigadas ao mesmo compromisso.

 

DA RELAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES, COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM OS COLEGAS, PROFESSORES E ORIENTADORES

O estudante está obrigado a respeitar as normas das instituições onde realiza seu aprendizado.

O estudante está obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades.

Não compete ao estudante fazer advertências ou reclamações ao pessoal do setor de saúde no tocante às suas atividades profissionais, mas, se considerar necessário, deve dirigir-se ao seu superior imediato, comunicando-lhe o fato.

É proibido ao estudante afastar-se de suas atividades, mesmo temporariamente, sem comunicar ao seu superior.

O estudante responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligencia.

É dever do estudante ser solidário com seus colegas nos movimentos legítimos da categoria.

O estudante deve ter sempre para com os seus colegas respeito, consideração e apreço, visando à convivência harmoniosa.

O estudante deve ter sempre para com os professores e orientadores a atenção e o respeito necessários ao bom relacionamento entre todos.

Corredor de hospital – este local é um dos mais importantes na vida dos profissionais da saúde. Circulação, movimentação, encontros, cumprimentos, reencontros agradáveis ou não desejados, atualização jornalística, acertos de agendamento, encontros amigos ou científicos... enfim, local de convivência rápida e transitória. Por isto ele pode ser perigoso: proclama-se assunto particular, sigilos são popularizados, tratos são mal anotados ou mal interpretados, o esquecimento ocorre pois não se anota ou não se o absorve na completude; leigos na espera de atendimento participam dos assuntos e a má interpretação ocorre. Sobre isso tudo e mais não relatado há o barulho, a voz elevada, as comunicações a distância em alta voz, atitudes que esvaziam a qualidade profissional e os respeito por parte do leigo. Este, presenciando o barulho, a descortesia, a voz exacerbada, os comentários desairosos passa a entender, erroneamente, que a atitude profissional não é tão idônea quanto ele imaginava. Se nos lembrarmos, constantemente, que o hospital é um local de repouso físico, espiritual e mental, o tumulto do corredor dá uma amostra contrária ao leigo ou ao paciente. Corredor, pois, é para cumprimento e circulação. Não é local de discussões e decisões.

 

DA APRESENTAÇÃO

O uso do branco é para demonstrar limpeza. Há proteção bilateral. Do profissional ou estudante da área da saúde, que faz contato com o doente e deste que é examinado por um profissional vindo da rua. Por isso, usar o jaleco em atividades extra-hospitalares não é de bom tom. É fazer dele um veículo de contaminação. O ideal é que o profissional ou estudante possa chegar ao hospital e trocar suas roupas civis por calça e jaleco longo e de mangas ¾, pois permite a lavagem das mãos de forma adequada. O sapato branco não é indispensável, pois é contaminado como qualquer outro, o uso branco impressiona e tranquiliza o paciente. Um profissional bem vestido, sem regalo e enfeites, dá solenidade ao encontro com o paciente e este adquire uma atitude de mais respeito, o que propicia maior aceitação da terapêutica.

Deste modo, não será permitido na MDER o uso de:

• Bermudas;

• Saias acima de quatro dedos do joelho;

• Chinelos;

• Sandálias ou sapatos abertos nos laboratórios, enfermarias e unidades assistenciais;

As mãos e unhas dos estudantes têm que estar sempre limpas e bem cuidadas. As mãos, não machucadas e as unhas, aparadas.

É proibido o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato pelo alunado que estão expostos a agentes biológicos, conforme Portaria nº 485/05, Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32).

I. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, crachás pendurados com cordão e gravatas.

II. Os óculos de grau não são adornos, contudo o alunado deve ser orientado para a higienização regular dos óculos.

III. Fica proibido o uso de celulares durante a assistência ao paciente em áreas criticas da MDER.

IV. O uso de mochilas e bolsas em áreas criticas só será permitido mediante o acondicionamento em sacos plásticos. 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO DA PESQUISA

A MDER constitui-se espaço de pesquisa notamente em seres humano, devendo:

  1. Todas as pesquisas realizadas na MDER obedecer aos preceitos normativos da Plataforma Brasil.
  2. Será vedade a realização de pesquisa que não siga os trâmites formais definidos.

 

DO REGIME DISCIPLINAR

O aluno está sujeito à penalidades disciplinares se:

Desrespeitar, ofender ou agredir os Diretores, ou qualquer membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo.

Promover, sem autorização da Diretoria, coletas e subscrições em nome da MDER.

Disseminar, sob qualquer forma, informações ou comentários difamantes, ou que possa denegrir a Instituição, seus professores ou seus funcionários.

Danificar o patrimônio da MDER, caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o prejuízo.

Praticar atos desonestos ou delituosos e desrespeito aos princípios constitucionais, incompatíveis com a dignidade da Instituição.

Cometer atos que possam denegrir a imagem institucional, não só intra como extramuros.

Desrespeitar qualquer norma estabelecida neste instrumento normativo.

 

As penalidades serão aplicadas da seguinte forma:

  1. Advertência oral na hipótese de uma única conduta contrária às normas.
  2. Advertência escrita da segunda a quarta conduta contrária às normas.
  3. Suspensão do estudante das aulas durante uma semana na hipótese de reincidir pela quarta vez em alguma conduta contrária às normas dispostas neste instrumento normativo.
  4. Desligamento do estudante do corpo discente da Faculdade na hipótese de reincidir pela quinta vez em alguma conduta contrária às normas dispostas neste instrumento normativo.

 

São competentes para a aplicação das penalidades:

  1. De advertência: os Coordenadores dos Cursos e o Diretor Geral.
  2. De suspensão: o Diretor Geral, a Diretoria técnica e Diretor de Ensino, Pesquisa.
  3. De desligamento: o diretor geral da Faculdade.

 

O registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.