Comissão Institucional de Residências

A Comissão Institucional de Residências (Médica, Enfermagem e outras áreas da saúde) será constituída por:

I - Um presidente.

II - Um vice-presidente.

III - Um preceptor de cada programa de residência.

IV - Um residente representante de cada programa.

V - Dois representantes do corpo clínico da MDER portadores de Certificado de Residência Médica. 

O presidente da comissão será um dos membros eleito por seus pares para mandato de um ano, podendo ser reeleito para apenas mais um mandato de igual período. 

O presidente não poderá ser residente.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

À Comissão Institucional de Residências (Medicina, Enfermagem e outras áreas da Saúde) compete:

I – Elaborar conjuntamente com as Diretorias Técnico-Assistencial e de Ensino e Pesquisa, programas e projetos de acordo com a Política Nacional de Residência em Medicina e outras Áreas da Saúde, em consonância com a legislação pertinente.

II – Orientar, desenvolver, coordenar e supervisionar os Programas de Residências, mantendo informadas as Diretorias de Ensino e Pesquisa, Técnico-Assistencial e Geral.

III – Baixar normas e instruções para o bom andamento dos Programas de Residências.

IV – Propor e adotar medidas que visem à boa qualificação e a consolidação dos Programas de Residências desenvolvidos na MDER.

V – Prover e divulgar estudos sobre os Programas de Residências desenvolvidos na MDER.

VI – Propor, adotar e supervisionar a aplicação de medidas visando a articulação dos Programas de Residência com o internato e com outras modalidades de Pós-Graduação.

VII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

VIII – Elaborar Regimento Interno da Comissão de Residência em Medicina e Outras Áreas da Saúde, para submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

IX – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.