Comissão Intrahospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT)

Comissão Intrahospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) será composta por no mínimo 03 (três) membros integrantes do corpo funcional da MDER, de nível superior, dentre os quais, um será designado como coordenador, cujo perfil profissional seja medico (a) ou enfermeiro(a) e tenha sido indicado pela Direção Geral.

A composição da CIHDOTT poderá ser de acordo com o interesse pela causa e perfil no processo doação-transplante necessário para obtenção de melhores resultados, sendo recomendado, porém, a inclusão de pelo menos, 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) psicólogo.

O tempo de permanência da CIHDOTT será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado em mais 02 (dois) anos se assim for decidido pelo grupo de escolha.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão de outras atividades da MDER.

 

À Comissão Intrahospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) compete:

1 - Organizar, no âmbito da MDER, o protocolo assistencial de doação de órgãos.

2 -Criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no estabelecimento de saúde, e que não sejam potenciais doadores de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos.

3 - Articular-se com as equipes médicas da MDER, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação.

4 - Articular-se com as equipes encarregadas da verificacção de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos.

5 - Viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolucão do CFM sobre o tema.

6 - Notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não-doação.

7- Promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da MDER.

8 - Arquivar e guardar adequadamente cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei No 9.434, de 1997.

9 - Orientar e capacitar o setor responsável, no estabelecimento de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei No-9.434, de 1997.

10 - Implementar programas de qualidade e boas práticas relativas a todas as atividades que envolvam doações e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo.

11 - Elaborar o Regimento Interno da Comissão, submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

12 - Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessárias, registrando-as em ata.