Comissão de Farmácia e Terapêutica

A Comissão de Farmácia e Terapêutica será constituída por:

I – Coordenador de Assistência Farmacêutica.

II - Supervisor do Laboratório de Análise Clínica.

III – 01(um) representante da Área de Medicina.

IV – 01 (um) representante da Área de Enfermagem.

Coordenador de Assistência Farmacêutica e o Supervisor do Laboratório de Análise Clínica são membros natos e os demais serão designados pelo Diretor Geral.

O presidente da comissão será um dos membros eleito por seus pares para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por, apenas, mais um mandato de igual período.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sedo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

À Comissão de Farmácia e Terapêutica Compete:

I – Estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, distribuição produção, e administração de fármacos e agentes diagnósticos.

II – Elaborar a padronização, prover e avaliar o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos na MDER.

III – Estabelecer condutas terapêuticas.

IV – Fazer estudos clínicos controlados e ou revisões bibliográficas sobre medicamentos, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia terapêutica como critério fundamental de escolha.

V – Desenvolver programas de farmacovigilância.

VI – Estabelecer critérios e procedimento que serão observados para aquisição de medicamentos não padronizados.

VII – Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com fármacos e agentes diagnósticos, por meio de programa de educação continuada, devidamente registrada.

VIII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

IX – Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

X – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessária, registrando-as em ata.