Comissão de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal

A Comissão de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal será constituída por:

I – Coordenador de Neonatologia.

II – Coordenador de Obstetrícia.

III – 01 (um) representante da Área de Enfermagem.

IV - 01 (um) representante do Núcleo de Epidemiologia.

V – Outros profissionais da área da saúde que sejam envolvidos em pesquisas neste campo de conhecimento.

Os coordenadores de Neonatologia e de Obstetrícia serão membros natos e os demais serão designados pelo Diretor Geral.

O presidente da comissão será um dos membros eleito por seus pares para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito para, apenas, mais um mandato de igual período.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

À Comissão de Óbito Materno,  Infantil e Fetal compete:

I – Auxiliar a Diretoria Técnico-Assistencial no estudo e avaliação dos indicadores de mortalidade da MDER.

II – Sugerir e ou adotar, quando oportuno, medidas corretivas, visando manter a taxa de mortalidade hospitalar dentro dos percentuais aceitos, compatíveis com a qualidade da assistência hospitalar.

III – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

IV – Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

V – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessária, registrando-as em ata.