Comissão de Biossegurança

A Comissão de Biossegurança será constituída por equipe multiprofissional da área da Saúde com, no mínimo, 06 (seis) membros, sendo 04 (quatro) executores e 02 (dois) consultores.

A Comissão de Biossegurança deverá ter representantes dos diferentes setores que compõem o quadro funcional da MDER, incluindo: 

a-    Assistência direta a paciente (médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais).

b-    Assistência indireta ao paciente (bioquimicos, citopatologistas, farmacêuticos, imagenologistas).

c-    Manutenção e apoio (eletricistas, técnicos em lavanderia e limpeza).

A Comissão de Biossegurança será composta por profissionais indicados pelos Diretores Técnico-Assistencial e Administrativo-Financeiro ao Diretor Geral e por este designados, em Portaria.

A Presidência da Comissão será exercida por 01 (um) dos membros eleitos por seus pares para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser eleito por mais um mandato de igual período. 

Os membros executores da Biossegurança deverão ser remunerados para o desempenho de suas tarefas.

 

À Comissão de Biossegurança compete: 

I - Zelar pela saúde do trabalhador da MDER mediante ações protetivas de natureza geral ou especifica

a- Ações protetivas de natureza geral:

- Equipamentos de proteção coletiva (EPC) que incluem exaustores, caixas de descarte de pérfuro-cortantes.

- Equipamentos de proteção individual (EPI) que incluem máscaras, luvas, óculos de proteção, aventais, gorros, pró-pés, botas e sapatos.

 b- Ações protetivas de natureza especifica-isolamento

- Normas de isolamento e precauções.

- Operacionalização do isolamento individual.

- Operacionalização da coorte.

- Operacionalização da área isolada.

- Precauções e barreiras;

- Procedimentos em situações especiais de risco de transmissão (varicela, tuberculose, meningite e outras situações específicas detectadas). 

I- Acompanhar a efetivação das medidas de biossegurança de natureza geral ou específica.

II- Compartilhar as ações que estão em desenvolvimento com a CCIH e a CIPA, objetivando a realização de trabalho em conjunto.

III- Idealizar, planejar e realizar, em conjunto com o NEPPS, cursos de divulgação e ampliação de conhecimentos na área de Biossegurança destinados aos diferentes setores funcionais da MDER.

IV- Notificar às Diretorias sobre a ocorrência de eventos adversos de biossegurança cuja solução extrapole às competências da Comissão.

V- Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessário, registrando-as em ata.

VI- Elaborar Regimento Interno da Comissão.

VII- Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas da Diretoria Geral.