Comissão de Serviço de Apropriação de Custos

 A Comissão de Serviço de Apropriação de Custos será constituída por:

I - Supervisor de tesouraria.

II - Supervisor de contabilidade.

III - Um representante da Diretoria Técnico-Assistencial.

O supervisor de tesouraria e o supervisor de contabilidade são membros natos, o outro membro será designado pela Diretoria Geral.

O Presidente da comissão será um dos membros, eleito por seus pares, para mandato de um ano, podendo ser reeleito para, apenas, mais um mandato de um mandato de igual período. 

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da maternidade.

 

À Comissão de Serviço de Apropriação de Custos compete:

I – Estabelecer procedimentos que permitam a determinação, controle e análise dos custos hospitalares.

II – Acompanhar e avaliar o desempenho do sistema de custo hospitalar desenvolvido e implantado pelo serviço de apuração de custos.

III – Controlar e avaliar a produção dos indicadores gerenciais no sentido de fornecer aos diversos níveis hierárquicos da maternidade, que servem para: determinar a rentabilidade e o desempenho dos diversos serviçosdaMDER, auxiliar no planejamento, controle e administração do desenvolvimento das atividades; tomada de decisão.

IV – Avaliar, sistematicamente, o desempenho dos serviços da MDER, confrontado com os padrões estabelecidos pelo Ministério de Saúde e, em caso de variações, analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas.

V – Emitir, sistematicamente, relatórios das avaliações realizadas sobre os indicadores gerenciais e hospitalares.

VI – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

VII – Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Direção Geral.

VIII – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessário, registrando-as em ata.