Farmácia

A Comissão de Farmácia e Terapêutica será constituída por:

I – Coordenador de Assistência Farmacêutica.

II - Supervisor do Laboratório de Análise Clínica.

III – 01(um) representante da Área de Medicina.

IV – 01 (um) representante da Área de Enfermagem.

 

À Comissão de Farmácia e Terapêutica Compete: 

I – Estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, distribuição produção, e administração de fármacos e agentes diagnósticos.

II – Elaborar a padronização, prover e avaliar o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos na MDER.

III – Estabelecer condutas terapêuticas.

IV – Fazer estudos clínicos controlados e ou revisões bibliográficas sobre medicamentos, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia terapêutica como critério fundamental de escolha.

V – Desenvolver programas de farmacovigilância.

VI – Estabelecer critérios e procedimento que serão observados para aquisição de medicamentos não padronizados.

VII – Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com fármacos e agentes diagnósticos, por meio de programa de educação continuada, devidamente registrada;.

VIII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

IX – Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

X – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessária, registrando-as em ata.

 

Da Supervisão de Assistência Farmacêutica

A Supervisão de Assistência Farmacêutica é o setor responsável pelo planejamento, execução, processamento, controle da dispensação de medicamentos e correlatos na MDER, em sintonia com o preconiza o Ministério da Saúde:

A Supervisão de Assistência Farmacêutica será exercida por profissional de nível superior, com formação em Farmácia e reconhecida competência nesta área de atuação, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário de Saúde do Estado. 

 

Compete à Supervisão de Assistência Farmacêutica:

I.  Supervisionar e orientar tecnicamente os seguintes setores que compõem a Farmácia da MDER: CAF, Dispensário, Nutrição Parenteral e Farmácias Satélites, assegurando-lhe as características básicas, bem como contribuindo para seu funcionamento em harmonia com o conjunto da unidade hospitalar.

II.  Cumprir normas e disposições gerais relativas ao recebimento, conferência, registro, armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médico-hospitalares.

III.  Estabelecer um sistema eficiente e seguro de dispensação para pacientes internados, de acordo com as condições técnicas do hospital.

IV.  Supervisionar e controlar a dispensação de medicamentos e correlatos para pacientes internados, de acordo com as condições técnicas do hospital.

V.  Supervisionar o processo de fracionamento de medicamentos e correlatos.

VI.  Promover e colaborar na padronização de medicamentos e similares, fazendo parte da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da MDER como membro executor.

1. Monitorar o estoque de medicamentos, materiais especiais e convencionais observando pontos críticos de abastecimento.

2. Elaborar / atualizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s).

 IX.  Elaborar manuais técnicos e formulários próprios.

 X.  Manter membro permanente nas comissões de sua competência:

XI Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).

XII Comissão de Suporte Nutricional.

XI.  Acompanhar e/ou representar a Coordenação Assistência Farmacêutica nas reuniões da MDER e reuniões externas de interesse do hospital.

1. Participar de congressos, cursos e especializações de atualização e capacitação para melhoria do serviço de farmácia da instituição hospitalar.

2. Participar do sistema de gerenciamento de riscos, através da elaboração das notificações referente a medicamentos e demais produtos para saúde.

3. Colaborar com os demais setores (Alas de enfermarias, UTI’s, Centro Cirúrgico e Obstétrico, Admissão, Instituto de Perinatologia) nas discussões de dúvidas técnicas;

4.Responder pelas atividades da Farmácia quando na ausência da Coordenadora Assistência Farmacêutica.

5. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares atinente às atividades hospitalares e relativas à dispensação farmacêutica e as decisões das Diretorias.