Farmácia
A Comissão de Farmácia e Terapêutica será constituída por:
I – Coordenador de Assistência Farmacêutica.
II - Supervisor do Laboratório de Análise Clínica.
III – 01(um) representante da Área de Medicina.
IV – 01 (um) representante da Área de Enfermagem.
À Comissão de Farmácia e Terapêutica Compete:
I – Estabelecer normas e procedimentos relacionados à seleção, distribuição produção, e administração de fármacos e agentes diagnósticos.
II – Elaborar a padronização, prover e avaliar o uso seguro e racional dos medicamentos prescritos na MDER.
III – Estabelecer condutas terapêuticas.
IV – Fazer estudos clínicos controlados e ou revisões bibliográficas sobre medicamentos, emitindo parecer técnico sobre sua eficácia terapêutica como critério fundamental de escolha.
V – Desenvolver programas de farmacovigilância.
VI – Estabelecer critérios e procedimento que serão observados para aquisição de medicamentos não padronizados.
VII – Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com fármacos e agentes diagnósticos, por meio de programa de educação continuada, devidamente registrada;.
VIII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.
IX – Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.
X – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessária, registrando-as em ata.
Da Supervisão de Assistência Farmacêutica
A Supervisão de Assistência Farmacêutica é o setor responsável pelo planejamento, execução, processamento, controle da dispensação de medicamentos e correlatos na MDER, em sintonia com o preconiza o Ministério da Saúde:
A Supervisão de Assistência Farmacêutica será exercida por profissional de nível superior, com formação em Farmácia e reconhecida competência nesta área de atuação, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário de Saúde do Estado.
Compete à Supervisão de Assistência Farmacêutica:
I. Supervisionar e orientar tecnicamente os seguintes setores que compõem a Farmácia da MDER: CAF, Dispensário, Nutrição Parenteral e Farmácias Satélites, assegurando-lhe as características básicas, bem como contribuindo para seu funcionamento em harmonia com o conjunto da unidade hospitalar.
II. Cumprir normas e disposições gerais relativas ao recebimento, conferência, registro, armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
III. Estabelecer um sistema eficiente e seguro de dispensação para pacientes internados, de acordo com as condições técnicas do hospital.
IV. Supervisionar e controlar a dispensação de medicamentos e correlatos para pacientes internados, de acordo com as condições técnicas do hospital.
V. Supervisionar o processo de fracionamento de medicamentos e correlatos.
VI. Promover e colaborar na padronização de medicamentos e similares, fazendo parte da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da MDER como membro executor.
1. Monitorar o estoque de medicamentos, materiais especiais e convencionais observando pontos críticos de abastecimento.
2. Elaborar / atualizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s).
IX. Elaborar manuais técnicos e formulários próprios.
X. Manter membro permanente nas comissões de sua competência:
XI Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).
XII Comissão de Suporte Nutricional.
XI. Acompanhar e/ou representar a Coordenação Assistência Farmacêutica nas reuniões da MDER e reuniões externas de interesse do hospital.
1. Participar de congressos, cursos e especializações de atualização e capacitação para melhoria do serviço de farmácia da instituição hospitalar.
2. Participar do sistema de gerenciamento de riscos, através da elaboração das notificações referente a medicamentos e demais produtos para saúde.
3. Colaborar com os demais setores (Alas de enfermarias, UTI’s, Centro Cirúrgico e Obstétrico, Admissão, Instituto de Perinatologia) nas discussões de dúvidas técnicas;
4.Responder pelas atividades da Farmácia quando na ausência da Coordenadora Assistência Farmacêutica.
5. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares atinente às atividades hospitalares e relativas à dispensação farmacêutica e as decisões das Diretorias.