Assistencia Medica

À Comissão de Ética Médica compete: 

I – Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica.

II – Supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para as condições de trabalho do médico, sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, para que sejam consentâneas com os preceitos médicos-legais.

III – Fornecer subsídios às Diretorias Técnico-Assistencial e Geral visando a melhoria das condições de trabalho e da assistência médica.

IV – Após denúncia de práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, instaurar sindicância, instruir e elaborar relatórios circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina.

V – Atuar previamente, conscientizando o corpo clínico quanto ao cumprimento das normas legais vigentes que disciplinam o comportamento ético.

VI – Encaminhar aos conselhos fiscalizadores das outras profissões da área da saúde que atuam na MDER, representações sobre indício de infração aos seus respectivos códigos de ética.

VII – Colaborar com os órgãos públicos e outras entidades de profissionais da área da Saúde em tarefas relacionadas com o exercício profissional.

VIII – Orientar o público usuário da MDER sobre questões referentes à ética médica.

IX – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação de equipamentos e materiais utilizados.

X – Elaborar Regimento Interno da Comissão, submetê-lo ao conhecimento e a aprovação da Diretoria Geral.

XI – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.

 

A Comissão de Ética Médica será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. 

A Comissão de Ética Médica será eleita por escrutínio direto e secreto dos membros do corpo clínico da MDER em processo eleitoral, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição para mais 01 (um) mandato de igual período.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

Coordenação Médica de Obstetrícia

A Coordenação Médica de Obstetrícia é o setor responsável pelo planejamento, implementação e supervisão da assistência à mulher a partir do momento da sua internação na MDER.

A Coordenação Médica de Obstetrícia será exercida por profissional médico,  com titulação formal mínima de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia ou titulação equivalente (Especialização), indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretario Estadual de Saúde.

A Coordenação Médica de Obstetrícia compreende a Supervisão Médica Cirúrgico – Obstétrica e a Supervisão Médica da UTI Obstétrica.

 

Compete à Coordenação Médica de Obstetrícia: 

I - Coordenar as Supervisões Médicas Cirúrgico - Obstétrica e de UTI Obstetra.

II - Colaborar, na elaboração de planos e programas de trabalho das Supervisões sob sua coordenação.

III – Contribuir, através de medidas técnicas, para o funcionamento pleno da assistência à paciente obstétrica, nos diferentes espaços da MDER.

IV – Coordenar os trabalhos assistenciais desenvolvidos pelos profissionais médicos sob sua responsabilidade, incluindo elaboração de escalas e o cumprimento das mesmas, assim como obedecer aos protocolos padronizados em Manuais de Condutas Obstétricas da MDER.

IV – Cumprir e fazer cumprir as normas e direitos expedidos pela Diretoria Geral;

V - Executar tarefas afins.

 

Supervisão Médica Cirúrgico-Obstétrica

A supervisão Medica Cirúrgico-Obstétrica é o setor responsável pela supervisão, execução e controle de atividades médicas e do pessoal não médico, visando oferecer condições adequadas e oportunas para realização de atos cirúrgicos  obstétricos e neonatais.

A Supervisão Cirúrgico -Obstétrica será exercida por Profissional Médico com titulação formal mínima de Residência Médica em Obstetrícia e Ginecologia ou titulação equivalente (Especialização), indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral da MDER e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde..

 

Compete à Supervisão Médica Cirúrgico-Obstétrica:

 I – Promover atos cirúrgicos obstétricos e neonatais de acordo com as normas       estabelecidas para sua realização.

II – Supervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades médicas e de pessoal não médico.

III – Zelar pelo controle e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

IV – Controlar e fazer cumprir as escalas de profissionais.

V – Registrar, diariamente, os serviços cirúrgicos obstétricos e neonatais prestados e elaborar relatório mensal para conhecimento da Diretoria Técnico Assistencial.

VI – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões da Diretoria Geral.

VII - Executar outras tarefas afins.

 

Supervisão da UTI Obstétrica

A Supervisão da UTI Obstétrica é o setor responsável pela direção, supervisão, execução e controle das atividades médicas de natureza obstétrica e clínicas prestadas a gestantes e puérperas hospitalizadas na Unidade de Terapia Intensiva.

A Supervisão da UTI Obstétrica será exercida por Profissional Médico com titulação formal mínima a nível de Residência Médica em Terapia Intensiva, indicado pelo Diretor Técnico-Assistencial ao Diretor Geral da MDER e nomeado pelo Secretário de Saúde do Estado .

 

Compete à Supervisão da UTI Obstétrica:

I – Presta cuidados de Terapia intensiva.

II – Distribuir, adequadamente, as pacientes hospitalizadas, pelos diversos leitos da Unidade Terapia Intensiva Obstétrica.

III – Zelar e acompanhar o controle e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

IV – Prestar assistência médica de natureza clínico-obstétrica a gestantes e puérperas portadoras de intercorrências graves, que requeiram cuidados intensivos.

V – Organizar e fazer cumprir as escalas de funcionários.

VI – Baixar normas e rotinas de serviços, com o devido conhecimento de Diretoria Técnica – Assistencial.

VII – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as decisões da Diretoria Geral.

VIII - Executar outras tarefas afins.

 

Supervisão de Arquivo Médico e Estatística

A Supervisão de Arquivo Médico e Estatística é o setor responsável pela direção, supervisão e controle dos serviços de registro, arquivamento e estatística de todos os dados e fatos relativos aos pacientes que ingressam na MDER.

A Supervisão de Arquivo Médico e Estatística será exercida por profissional de reconhecida capacita nesta área de atuação, indicado pelo Diretor Técnico-Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário de Saúde do Estado.

 

Compete à Supervisão de Arquivo Médico e Estatística:

I – Registrar os pacientes na unidade de saúde, com a abertura única de prontuário para pacientes internos e externos, e encaminhá-los, aos setores assistenciais.

II – Realizar procedimentos administrativos para admissão e a alta dos pacientes internados.

III – Supervisionar, em consonância com o Serviço Social, o controle das visitas e das distribuições de cartões de ingresso das famílias ou interessados.

IV – Controlar, em consonância com o Núcleo Interno de Regulação, o número de leitos ocupados e disponíveis na MDER.

V – Conservar e manter atualizados os fichários – índice dos pacientes.

VI – Receber, conferir, analisar e arquivar os prontuários.

VII – Fornecer informações sobre pacientes de acordo com as normas da instituição, respeitando o sigilo profissional.

VIII – Controlar as saídas e devolução dos prontuários fornecidos para consultas de ambulatório, emergência, unidades de internação, estudos e pesquisas.

IX – Receber, controlar e resumir, diária e mensalmente, os dados estatísticos de consultas ambulatoriais e pequenas cirurgias, atendimento de emergência, serviços auxiliares de diagnóstico, tratamentos e hospitalizações.

X – Apresentar boletins diários, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e anuais do movimento de pacientes registrados na MDER.

XI – Preparar gráficos dos  dados estatísticos.

XII – Verificar e acompanhar o andamento dos serviços desempenhados pelos funcionários.

XIII– Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e das decisões das Diretorias.

XIV– Executar outras tares afins.

 

Coordenação Médica de Neonatologia

À Coordenação Médica de Neonatologia é o setor responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão, de todo o processo de assistência ao recém nascido, a nível de internação ou ambulatorial.

A Coordenação Médica de Neonatologia será exercida por profissional Médico com titulação formal mínima de Residência em Pediatria e Neonatologia, com reconhecida capacidade nesta área de atuação, indicado pelo Diretor Técnico -Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

Coordenação Médica de Neonatologia compreende a Supervisão Médica da UTI Neonatal, a Supervisão Médica da UCINCo e a Supervisão Médica da UCINCa.

 

Compete à Coordenação Médica de Neonatologia: 

I – Realizar levantamento de dados de nascidos – vivos, mortalidade neonatal, natimortalidade e de casos de complicações diversas.

II – Executar e acompanhar os serviços médicos hospitalares e ambulatoriais prestados aos nascidos – vivos.

III – Analisar e discutir a escala de funcionários junto à Diretoria Técnica Assistencial e a Gerência de Enfermagem.

IV – Supervisionar o andamento dos serviços da UTI Neonatal, UCINCo, UCINCa,  e do Banco de Leite.

V – Propor à Diretoria Técnica Assistencial medidas julgadas necessárias à melhoria da qualidade dos  serviços assistenciais prestados.

VI – Manter conservados os equipamentos utilizados.

VII – Controlar o estoque de material e medicamento disponíveis.

VIII – Atender a solicitação da Diretoria Técnica Assistencial.

IX – Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários do setor.

X – Executar outras tares afins.

XI – Cumprir e fazer as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

 

Da Supervisão Médica da UTI Neonatal

A Supervisão Médica da UTI Neonatal é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém- nascido que necessite cuidados intensivos.

A Supervisão Médica da UTI Neonatal será exercida por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia e reconhecida capacidade técnico–assistencial  nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete a Supervisão Médica da UTI Neonatal: Médica da UTIN:

I- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intensivos.

II- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.

III- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.

IV- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.

V- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou  Diretor Técnico-Assistencial e ou  Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.

VI- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre.

VII- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.

VIII- Realizar outras tarefas oficio.

IX- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.

 

Supervisão Médica da UCINCo

A Supervisão Médica da UCINCo é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém-nascido que necessite cuidados intermediários de assistência convencional.

A Supervisão Médica da UCINCo será exercida  por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia  e reconhecida capacidade técnico –assistencial  nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde;

Compete a Supervisão Médica da UCINCo:

I- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intermediários convencionais.

II-  Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.

III- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.

IV-  Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.

V- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou  Diretor Técnico-Assistencial e ou  Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.

VI- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre.

VII- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.

VIII- Realizar outras tarefas oficio.

IX- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.

 

Supervisão Médica da UCINCa

A Supervisão Médica da UCINCa é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém-nascido que necessite cuidados intermediários pelo Método Canguru.

A Supervisão Médica da UCINCa será exercida  por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia  e reconhecida capacidade técnico –assistencial  nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete a Supervisão Médica da UCINCa:

I- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intermediários canguru.

II-  Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada          paciente.

III- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.

IV- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.

V- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou  Diretor Técnico-Assistencial e ou  Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.

VI- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre.

VII- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.

VIII- Realizar outras tarefas oficio.

IX- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.

 

Corpo Clínico da Maternidade

Definição do Corpo Clínico da MDER

Fica definido que o corpo clínico da MDER será constituída por:

a) Médicos Plantonistas

b) Médicos Pré -Natalistas

c) Médicos Clínicos, Cirurgiões Gerais e Cirurgiões Pediatras

d) Médicos Plantonistas Substitutos

e) Médicos Diaristas

a) Médicos Plantonistas:

São aqueles que pertencem à escala permanente de plantão, cabendo-lhes a responsabilidade pela admissão de pacientes, procedimentos clínicos e cirúrgicos, acompanhamento e alta hospitalar.

b) Médicos Pré-Natalistas:

São aqueles lotados na MDER, com atribuições restritas ao serviço de pré-natal e puerpério.

c) Médicos Clínicos, Cirurgiões Gerais e Cirurgiões Pediatras:

São aqueles responsáveis pela UTI Obstétrica e pelas intercorrências clínicas e cirúrgicas, quer sejam de enfermarias e ou, UTIN, UCINCo e UCINCa.

d) Médicos Plantonistas Substitutos:

São aqueles que, fazendo parte do corpo clínico, foram selecionados através de critérios previamente estabelecidos, para substituir os plantonistas titulares, em caráter eventual nas áreas de Obstetrícia, Anestesiologia e  Neonatologia, com as mesmas responsabilidades do titular.

e) Médicos Diaristas:

São aqueles responsáveis pela assistência horizontal às mães e às crianças nas Alas de Alojamento conjunto

Admissão do Profissional Médico

1) Da  Admissão

Havendo afastamento definitivo (vacância) do profissional médico, a sua substituição far-se-á através de profissional substituto, em caráter temporário, e efetivo, através de concurso público e nomeação pelo Governo do Estado.

2.) Pré- requisitos:

2.1. Ter residência médica oficialmente reconhecida na especialidade a que se propõe.

2.2 Ser ético e profissionalmente capaz

3)  Do Afastamento:

3.1. Por morte

3.2. Por aposentadoria por tempo de serviço

3.3. Por invalidez

3.4. A pedido

3.5. Por falta grave, devidamente comprovada através de inquérito administrativo.

Direitos e Deveres do Corpo Clínico da MDER:

São Direitos dos médicos:

I-. Remuneração mensal de acordo com o seu vínculo empregatício e plano de carreira no Estado.

II- Férias de 30 (trinta) dias anuais, remuneradas, guardadas as conveniências de sua equipe e com prévia autorização da Diretoria.

III-. Licença Gestante disciplinada pela Constituição vigente.

 IV – Participação de reuniões científicas no âmbito da MDER.

V- Comunicação de falhas e ocorrências observadas, no sentindo de garantir o aprimoramento constante dos serviços prestados.

VI – Participação de assembléias e reuniões, conforme o caso.

VII- Votar e, conforme o caso, ser votado.

 

São deveres dos Médicos: 

I – Obedecer ao Código de Ética Médica, ao Regimento Interno e às Normas Técnicas e Administrativas da MDER.

II – Assistir o paciente sob seus cuidados, tratando-o com respeito, consideração e dentro da melhor técnica, em seu beneficio.

III – Colaborar com os colegas na assistência aos seus pacientes, quando solicitado;

IV – Participar de atos médicos em suas especialidades ou áreas de atuação, conforme suas habilitações clínico-cirúgicas.

V – Restringir sua prática médica à área na qual foi cadastrado, segundo habilitações previamente informadas e autorizadas, exceto em situações de urgência e emergência.

VI – Elaborar corretamente o prontuário médico dos pacientes com o registro indispensável à elucidação de caso.

VII – Colaborar com as Comissões da Instituição.

VIII – Não marcar ato cirúrgico ou obstétrico em nome de um profissional e sua realização ser feita por um outro.

IX – Na realização de ato cirúrgico, deverá o médico assistente contar com a participação de auxiliar necessário ao tipo da intervenção proposta;

X – O médico anestesiologista deverá assistir os pacientes sob seus cuidados até a alta da recuperação pós –anestésica.

XI- Deverá o médico plantonista, obedecer ao horário de chegada previamente estabelecido e, ao término do plantão, relatar todas as ocorrências para a equipe que lhe suceder.

XII- Em hipótese alguma o plantonista poderá afastar-se do plantão sem o prévio conhecimento da chefia da equipe e sua autorização.

 

Ao chefe de equipe de plantão compete:

I-  Coordenar a distribuição dos médicos plantonistas nos diferentes espaços de assistência.

II- Compor parcerias funcionais com os demais profissionais de saúde (enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos) que trabalham em regime de plantão, tendo como objetivo a segurança assistencial do paciente.

III- Identificar problemas surgidos durante o plantão e buscar soluções para os mesmos recorrendo, inclusive, ao Diretor Técnico Assistencial e ou Diretor Geral.

IV-  Realizar outras tarefas a fins.

V- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno da MDER da parte relativa ao seu Corpo Clínico e demais determinações emanadas da Diretoria Geral.

 

Ao Corpo Clínico compete: 

I – Utilizar-se dos mais modernos meios técnico-científicos disponíveis para o tratamento de pacientes, com a finalidade de propiciar-lhes conforto e rápido restabelecimento.

II – Prestar assistência médica aos pacientes, independentemente da cor, da raça, religião, sexo idade e situação social ou política.

III – Cooperar com a administração da Instituição visando à melhoria da assistência prestada.

IV – Contribuir para o aprimoramento dos padrões profissionais.

V – Eleger o Diretor Clínico  e o seu Vice – Diretor, bem como a Comissão de Ética Médica.

VI – Preservar e zelar pelo bom nome do hospital e do seu Corpo Clínico, assim como cumprir os ditames do código de Ética Médica, denunciando os profissionais que não o fizerem.

VII – Participar das reuniões de Corpo Clínico bem como das atividades técnico-científicas do Hospital, acompanhando sempre a evolução dos meios de ensino e treinamento nos cursos criados para atender os profissionais que atuam junto aos pacientes.

VIII – Promover e incentivar, sempre que possível, pesquisas científicas, desde que aprovadas pela Comissão de Ética em Pesquisar e zelar para que não se executem tratamentos discutíveis do ponto de vista ético ou científico.

IV- Acatar as recomendações do chefe da Equipe que estejam direcionadas a qualidade dos trabalhos assistenciais.