Comissão Interna de Revisão de Prontuários

A Comissão Interna de Revisão de Prontuários será constituída por:

I - O supervisor do SAME.

II - 01 (um) representante da área de Ginecologia/Obstetrícia.

III – 01 (um) 01(um) representante da área de Pediatria.

IV – 01(um) representante da área de Enfermagem.

O supervisor do SAME será membro nato e os demais serão designados pelo Diretor Geral.

O presidente da comissão será um dos membros eleitos por seus pares  para mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por, apenas, mais um  mandato de igual período.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

À Comissão Interna de Revisão de Prontuários compete:

 I – Propor a atualização de impressos, formulários e modelos específicos e ou  médicos assistenciais para o prontuário médico.

II – Zelar pela qualidade do prontuário médico e pela clareza e exatidão dos registros médicos.

III – Promover a avaliação qualitativa e quantitativa dos prontuários médicos, visando o cumprimento das normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

IV – Sugerir à Diretoria Técnico-Assistencial a adotar, quando oportuno, medidas corretivas de desvio do padrão do prontuário médico.

V – Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com o prontuário médico, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados.

VI - Elaborar o Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

VII - Realizar reuniões ordinárias de rotina e extraordinárias quando julgar necessário, registrando-as em ata.