Comissão de Ética Médica

A Comissão de Ética Médica será constituída por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. 

A Comissão de Ética Médica será eleita por escrutínio direto e secreto dos membros do corpo clínico da MDER em processo eleitoral, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reeleição para mais 01 (um) mandato de igual período.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas tarefas, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

 À Comissão de Ética Médica compete:

I – Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica.

II – Supervisionar, orientar e fiscalizar, em sua área de atuação, o exercício da atividade médica, atentando para as condições de trabalho do médico, sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, para que sejam consentâneas com  os preceitos médicos-legais.

III – Fornecer subsídios às Diretorias Técnico-Assistencial e Geral visando a melhoria das condições de trabalho e da assistência médica.

IV – Após denúncia de práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, instaurar sindicância, instruir e elaborar relatórios circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina.

V – Atuar previamente, conscientizando o corpo clínico quanto ao cumprimento das normas legais vigentes que disciplinam o comportamento ético.

VI – Encaminhar aos conselhos fiscalizadores das outras profissões da área da saúde que atuam na MDER, representações sobre indício de infração aos seus respectivos códigos de ética.

VII – Colaborar com os órgãos públicos e outras entidades de profissionais da área da Saúde em tarefas relacionadas com o exercício profissional.

VIII – Orientar o público usuário da MDER sobre questões referentes à ética médica.

IX – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação de equipamentos e materiais utilizados.

X – Elaborar Regimento Interno da Comissão, submetê-lo ao conhecimento e  a aprovação da Diretoria Geral.

XI – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessárias, registrando-as em ata.