Comissão de Suporte Nutricional Parenteral e Enteral

A Comissão de Suporte Nutricional Parenteral e Enteral será constituída por:

I - 01(um) representante da área de Medicina (pediatra ou gineco/obstetra).

II - 01(um) representante da área de Enfermagem.

III - 01(um) representante da área de Nutrição.

IV - 01(um) representante da área de Farmácia.

O presidente da comissão será um dos membros eleito pelos seus pares para mandato de um ano, podendo ser reeleito por mais um mandato de igual período. 

O representante da área de Medicina será o coordenador clínico da comissão, podendo acumular a função de presidente.

Os membros da comissão não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados nos seus horários de trabalho da comissão das outras atividades da MDER.

 

 À Comissão de Suporte Nutricional, Enteral e Parenteral compete:

I – Estabelecer as diretrizes técnicas e administrativas que devem nortear as atividades da comissão e suas relações com a MDER.

II – Criar mecanismos para desenvolvimento das etapas de triagem e vigilância nutricional em regime hospitalar, ambulatorial e domiciliar, sistematizando metodologia capaz de identificar pacientes que necessitam de terapia nutricional, a serem encaminhados aos cuidados da comissão.

III – Assegurar condições adequadas de indicação, prescrição, preparação, conservação, transporte, administração, controle clínico-laboratorial e avaliação final da terapia nutricional parenteral e ou enteral, visando obter os benefícios máximos do procedimento e evitando os riscos.

IV – Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com a aplicação do procedimento, por meio de programas de educação continuada devidamente registrados.

V – Estabelecer protocolos de avaliação nutricional, indicação, prescrição e acompanhamento da terapia nutricional parenteral e enteral.

VI – Analisar o custo-benefício no processo de decisão que envolve a indicação, a manutenção ou a suspensão da terapia parenteral e ou enteral.

VII – Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos equipamentos e materiais utilizados.

VIII – Elaborar Regimento Interno da Comissão e submetê-lo ao conhecimento e aprovação da Diretoria Geral.

IX – Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, se necessário, registrando-as em ata.