14 Julho, 2017 12:51

Maternidade cria novas regras para garantir mais segurança aos pacientes

*por Astrid Lages

Desde o ano de 2016 – e como etapa do processo de reestruturação no qual a Maternidade dona Evangelina Rosa (Mder)  está passando e que trabalha, especificamente, as questões de qualidade e segurança dentro das instituições e melhoria de processos, parturientes (mulheres que se encontram em trabalho de parto ou acabou de dar à luz), recém-nascidos e acompanhantes da maternidade Evangelina Rosa, estão sendo identificados por meio de pulseiras digitalizadas. O procedimento segue as metas internacionais de segurança do paciente.

Como parte desse processo, a Instituição Hospitalar publicou, no mês passado a Portaria nº 061-DG/MDER, de 1 de junho de 2017, que prevê algumas regras de fundamental importância, no que se refere à segurança dos pacientes , controle de infecções hospitalares e higiene. Segundo a Portaria em vigor, os acompanhantes e visitantes, além de receberem a identificação, os mesmos deverão trajar roupas adequadas. higiene e segurança dos pacientes no interior da Instituição. Os mesmos deverão apresentar documento pessoal com foto e o registro fotográfico, os quais ficarão armazenados no sistema.

 Desde a publicação do documento não mais é permitido o uso de shorts curtos, minissaias, blusas costas nuas por mulheres bermudas e camisetas regatas por homens. A regra também vale para colaboradores da Instituição. Também não mais é permitido o ingresso de alimentos e ventiladores. As situações especiais deverão ser encaminhadas para o Serviço de Nutrição e Dietética. Importante ressaltar que durante dois meses, visitantes e acompanhantes foram alertados sobre a norma pelos funcionários e por meio de avisos na admissão e recepção.

Além dessa determinação, a Portaria também determina que toda gestante terá direito a acompanhante de sua livre escolha durante o pré- parto, parto e pós- imediato (LEI 11.108/2005).Após esse período, as pacientes de internação clinica estarão sujeitas as normas internas da MDER.

 

Horários de Visitas

 

Com o intuito de promover melhor seguranças aos pacientes, o documento também torna obrigatório que todos os visitantes terão que ser identificados na recepção. O horários de visitas ficaram estipulados de 14h h às 18h; sendo  permitido dois visitantes por dia, um por vez.

 

Conforme prevê o Artigo 5°, as visitas nas Unidades Neonatais  também obedecerão normas como o acesso livre dos pais para visita, em conformidade com  Portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde. O horário de visita dos avós fica estabelecido das 16h às 18h, todos os dias. Já os Boletins Médico serão divulgados todos os dias às 16h. As visitas à Uti Materna ficaram estabelecidas de 16h às 17h, sendo um  visitante por vez, limitando-se a 02 visitantes por dia. O Boletim Médico será informado todos os dias das 11h às 12h de forma presencial.

 

Já em relação à troca de acompanhantes, a mesma deverá ocorrer nos seguintes horários: das 7h às 08h30; das 19h às 20