Neonatologia

Coordenação Médica de Neonatologia 

À Coordenação Médica de Neonatologia é o setor responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão, de todo o processo de assistência ao recém nascido, a nível de internação ou ambulatorial.

A Coordenação Médica de Neonatologia será exercida por profissional Médico com titulação formal mínima de Residência em Pediatria e Neonatologia, com reconhecida capacidade nesta área de atuação, indicado pelo Diretor Técnico-Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

A Coordenação Médica de Neonatologia compreende a Supervisão Médica da UTI Neonatal, a Supervisão Médica da UCINCo e a Supervisão Médica da UCINCa.

 

Compete à Coordenação Médica de Neonatologia:

1- Realizar levantamento de dados de nascidos–vivos, mortalidade neonatal, natimortalidade e de casos de complicações diversas.

2- Executar e acompanhar os serviços médicos hospitalares e ambulatoriais prestados aos nascidos – vivos.

3- Analisar e discutir a escala de funcionários junto à Diretoria Técnica Assistencial e a Gerência de Enfermagem.

4- Supervisionar o andamento dos serviços da UTI Neonatal, UCINCo, UCINCa,  e do Banco de Leite.

5- Propor à Diretoria Técnica Assistencial medidas julgadas necessárias à melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados.

6- Manter conservados os equipamentos utilizados.

7- Controlar o estoque de material e medicamento disponíveis.

8- Atender a solicitação da Diretoria Técnica Assistencial.

9- Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários do setor.

10-  Executar outras tares afins.

11-  Cumprir e fazer as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.

 

Supervisão Médica da UTI Neonatal

A Supervisão Médica da UTI Neonatal é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém- nascido que necessite cuidados intensivos.

A Supervisão Médica da UTI Neonatal será exercida por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia e reconhecida capacidade técnico–assistencial nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete a Supervisão Médica da UTI Neonatal: Médica da UTIN:

 

1- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intensivos.

2- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.

3- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.

4- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida;

5- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou Diretor Técnico-Assistencial e ou Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.

6- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre;

7- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor;

8- Realizar outras tarefas oficio.

9- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.

 

Supervisão Médica da UCINCo

A Supervisão Médica da UCINCo é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém-nascido que necessite cuidados intermediários de assistência convencional.

A Supervisão Médica da UCINCo será exercida  por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia  e reconhecida capacidade técnico –assistencial  nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.

 

Compete a Supervisão Médica da UCINCo:

1- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intermediários convencionais.

2- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.

3- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.

4- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.

5- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou  Diretor Técnico-Assistencial e ou  Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.

6- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre.

7- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.

8- Realizar outras tarefas oficio.

9- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.

 

Supervisão Médica da UCINCa

A Supervisão Médica da UCINCa é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém-nascido que necessite cuidados intermediários pelo Método Canguru.

A Supervisão Médica da UCINCa será exercida  por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia  e reconhecida capacidade técnico –assistencial  nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde;

 

Compete a Supervisão Médica da UCINCa:

1-  Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intermediários canguru.

2- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.

3-  Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.

4-  Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.

5- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou  Diretor Técnico-Assistencial e ou  Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.

6- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre;

7- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.

8- Realizar outras tarefas oficio.

9- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.