Neonatologia
Coordenação Médica de Neonatologia
À Coordenação Médica de Neonatologia é o setor responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão, de todo o processo de assistência ao recém nascido, a nível de internação ou ambulatorial.
A Coordenação Médica de Neonatologia será exercida por profissional Médico com titulação formal mínima de Residência em Pediatria e Neonatologia, com reconhecida capacidade nesta área de atuação, indicado pelo Diretor Técnico-Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.
A Coordenação Médica de Neonatologia compreende a Supervisão Médica da UTI Neonatal, a Supervisão Médica da UCINCo e a Supervisão Médica da UCINCa.
Compete à Coordenação Médica de Neonatologia:
1- Realizar levantamento de dados de nascidos–vivos, mortalidade neonatal, natimortalidade e de casos de complicações diversas.
2- Executar e acompanhar os serviços médicos hospitalares e ambulatoriais prestados aos nascidos – vivos.
3- Analisar e discutir a escala de funcionários junto à Diretoria Técnica Assistencial e a Gerência de Enfermagem.
4- Supervisionar o andamento dos serviços da UTI Neonatal, UCINCo, UCINCa, e do Banco de Leite.
5- Propor à Diretoria Técnica Assistencial medidas julgadas necessárias à melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados.
6- Manter conservados os equipamentos utilizados.
7- Controlar o estoque de material e medicamento disponíveis.
8- Atender a solicitação da Diretoria Técnica Assistencial.
9- Cumprir e fazer cumprir a escala de funcionários do setor.
10- Executar outras tares afins.
11- Cumprir e fazer as normas regulamentares e as decisões das Diretorias.
Supervisão Médica da UTI Neonatal
A Supervisão Médica da UTI Neonatal é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém- nascido que necessite cuidados intensivos.
A Supervisão Médica da UTI Neonatal será exercida por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia e reconhecida capacidade técnico–assistencial nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.
Compete a Supervisão Médica da UTI Neonatal: Médica da UTIN:
1- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intensivos.
2- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.
3- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.
4- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida;
5- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou Diretor Técnico-Assistencial e ou Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.
6- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre;
7- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor;
8- Realizar outras tarefas oficio.
9- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.
Supervisão Médica da UCINCo
A Supervisão Médica da UCINCo é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém-nascido que necessite cuidados intermediários de assistência convencional.
A Supervisão Médica da UCINCo será exercida por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia e reconhecida capacidade técnico –assistencial nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde.
Compete a Supervisão Médica da UCINCo:
1- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intermediários convencionais.
2- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.
3- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.
4- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.
5- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou Diretor Técnico-Assistencial e ou Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.
6- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre.
7- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.
8- Realizar outras tarefas oficio.
9- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.
Supervisão Médica da UCINCa
A Supervisão Médica da UCINCa é o setor responsável pela condução de todo o processo assistencial ao recém-nascido que necessite cuidados intermediários pelo Método Canguru.
A Supervisão Médica da UCINCa será exercida por profissional com titulação mínima de Residência Médica em Pediatria e Neonatologia e reconhecida capacidade técnico –assistencial nesta área do conhecimento, indicado pelo Diretor Técnico Assistencial ao Diretor Geral e nomeado pelo Secretário Estadual de Saúde;
Compete a Supervisão Médica da UCINCa:
1- Realizar levantamento diário dos recém-nascidos sob cuidados intermediários canguru.
2- Acompanhar, mediante visita de leitos e discussão dos casos, a evolução de cada paciente.
3- Solicitar parecer e ou procedimentos a outros especialistas, quando necessários.
4- Participar de todo o processo assistencial da equipe multiprofissional envolvida.
5- Propor a Coordenação de Neonatologia e ou Diretor Técnico-Assistencial e ou Diretor Geral medidas necessárias à melhoria na qualidade assistencial prestada acidentes da UTIN.
6- Controlou e medicamento, objetivando a sua disponibilidade, sempre;
7- Cumprir e fazer cumprir a escala do setor.
8- Realizar outras tarefas oficio.
9- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e a decisões dos Diretores.